Informação ao Cidadão

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Informação ao Cidadão

 

Por intermédio da Lei Municipal nº 2.769/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.610/2012, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37, no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 12.527/2011, todo cidadão deve possuir acesso a toda e qualquer informação relativa aos órgãos públicos de administração, as quais deverão ser disponibilizadas pelo Poder Público.

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (em construção) 

1) Pedido de informações por meio da internet (Artigos 9º e 10, § 2º da Lei nº 12.527/2011)

2) Relatório de pedidos de informação (Artigo 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011)

3) Informações organizacionais (Artigo 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011)
3.1) Registro de Competências - Acesse aqui
3.2) Estrutura Organizacional - Acesse aqui
3.3) Endereço de Unidades - Acesse aqui
3.4) Telefone da Unidade - Acesse aqui
3.5) Horário de Atendimento - Acesse aqui

Em construção para outras informações acesse os links abaixo ou Transparência

4) Registro de repasses ou transferências (Artigo 8º, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 12.527/2011)
4.1) Existência de histórico das informações (art. 8º)
4.2) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I )
4.3) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
4.4) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)

5) Registro de despesas (Artigo 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011, artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 131/2009 e artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 7.185/2010)
5.1) Número e o valor de empenho, liquidação e pagamento
5.2) Classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, a função, a subfunção, a natureza da despesa e a fonte dos recursos
5.3) Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento
5.4) Procedimento licitatório, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade
5.5) Bem fornecido ou serviço prestado
5.6) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
5.7) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
5.8) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)
5.9) Existência de histórico das informações (art. 8º)

6) Registro de receitas (Artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 131/2009, e artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 7.185/2010)
6.1) Natureza da receita
6.2) Previsão dos valores da receita
6.3) Valores da arrecadação, inclusive recursos extraordinários
6.4) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
6.5) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
6.6) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)
6.7) Existência de histórico das informações (art. 8º),

7) Relatórios da transparência da gestão fiscal (Artigo 48, caput, da LC 101/00) - Acesse aqui
7.1) A prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior e o respectivo parecer prévio
7.2) Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses
7.3) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses
7.4) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
7.5) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
7.6) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)
7.7) Existência de histórico das informações (art. 8º)

8) Informações sobre licitações e seus editais e resultados (Artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011)
8.1) Existência de histórico das informações (art. 8º)
8.2) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
8.3) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
8.4) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)

9) Informações sobre contratos celebrados (Artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011)
9.1) Existência de histórico das informações (art. 8º)
9.2) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
9.3) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
9.4) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)

10) Dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras (Artigo 7º, inciso VII, alínea “a” e artigo 8º, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011)
10.1) Existência de histórico das informações (art. 8º)
#Existência do PPA - Acesse aqui
#Existência da LDO - Acesse aqui
#Existência da LOA - Acesse aqui
10.2) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
10.3) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
10.4) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)

11) Administração do patrimônio público – Imóveis (Artigo 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011)
11.1) Existência de histórico das informações (art. 8º)

11.2) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
11.3) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
11.4) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)

12) Administração do patrimônio público – Veículos (Artigo 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011)
12.1) Existência de histórico das informações (art. 8º) - Acesse aqui
12.2) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
12.3) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
12.4) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)

13) Recursos Humanos (Artigo 8º, § 2º da Lei nº 12.527/2011)
13.1) Relação dos servidores
13.2) Indicação de cargo e/ou função desempenhada por cada servidor
13.3) Indicação da remuneração nominal de cada servidor
13.4) Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções
13.5) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
13.6) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)

13.7) Existência de informações atualizadas (art. 8º, § 3º, VI)
13.8) Existência de histórico das informações (art. 8º)

14) Diárias (Artigo 8º, § 2º da Lei nº 12.527/2011)
14.1) Nome do beneficiário
14.2) Cargo do beneficiário

14.3) Número de diárias usufruídas por afastamento
14.4) Período de afastamento
14.5) Motivo do afastamento
14.6) Local de destino
14.7) Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local
14.8) Ferramenta de pesquisa (art. 8º, § 3º, I)
14.9) Gravação de relatórios em diversos formatos (art. 8º, § 3º, II)
14.10) Existência de histórica das informações (art. 8º)

15) Publicação de respostas a perguntas mais frequentes (Artigo 8º, § 1º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011)

16) Ferramenta de pesquisa (Artigo 8º, § 3º, I, da Lei nº 12.527/2011)

17) Canal de Comunicação com o Cidadão (“fale conosco” - Ouvidoria) (Artigo 8º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 12.527/2011)
Acesse aqui

18) Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidade especiais (Artigo 8º, § 3º, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011)

19) Instrumento Normativo local que regulamente a LAI (Artigo 45 da Lei nº 12.527/2011)

20) Serviços e atividades de interesse coletivo – Executivo (Artigo 7º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011)
20.1) Disponibilização de três serviços e atividades
20.2) Disponibilização superior a 6 serviços e atividades
 

Como ter acesso às informações:

ONLINE

- Navegue pelos menus na parte superior e lateral do sítio oficial do Município.

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Execução Orçamentária IPRAM - Acesse 
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Prestação de Contas de Entidades Conveniadas - Acesse

Informação ao Cidadão Online: Faça seu pedido descrevendo detalhadamente o objeto da solicitação através do PORTAL TRANSPARÊNCIA clicando AQUI.

Não serão respondidos e-mails sem identificação.


Se a informação que você procura não está disponível no sítio oficial do Município ou desejar algum dado do arquivo municipal, você pode solicitá-la junto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no Setor de Protocolo da Prefeitura de Carlos Barbosa (Rua Assis Brasil, 11, Centro). 
Você também pode solicitar informações através dos telefones (54) 3461-8806. 
Horário de atendimento: de segundas à sextas-feiras, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.


Pedido de Acesso à Informação via Protocolo:  Acesse o Formulário no topo da página.

Sobre o Formulário: Baixe o arquivo, preencha e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura.


Como solicitar o protocolo:

1) O interessado em abrir o protocolo deve comparecer pessoalmente ou designar outro responsável via procuração.

2) Para quem realiza o cadastro pela primeira vez é necessário apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3) Em caso de informações que não possam ser fornecidas imediatamente, o SIC tem até 20 dias para responder a solicitação do requerente, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 dias.

Obs.: Documentos solicitados impressos ou em arquivos gravados em CD ou similar serão cobrados do requerente, de acordo com o estabelecido no Código Tributário Municipal. 

Perguntas frequentes: Acesse