Programas e Serviços

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Programas e Serviços

Confira nos links abaixo os principais programas e ações desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito:

Clique aqui e confira os Projetos Cadastrados junto ao Governo Federal

Parcerias Público Privadas - PPP's:

Lei 3.009/2014 - Autoriza o Executivo a contratar financiamento para execução das obras e serviços de modernização da Estrada Municipal de Desvio Machado, contemplando duplicação da pista de rodagem, ciclovia, iluminação e calçada, junto a empresa privada Tramontina S.A. Cutelaria.
Decreto 2.794/2014Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, destinadas à execução de obras e serviços de modernização da Estrada Municipal de Desvio Machado, contemplando duplicação da pista de rodagem, ciclovia, iluminação e calçada.
No campo downloads, confira a íntegra do Convênio 026/2014, celebrado entre o Município de Carlos Barbosa e a empresa Tramontina S.A. Cutelaria. 

Lei 3.105/2014Autoriza o Município de Carlos Barbosa a firmar Convênio com as empresas Tramontina S/A e Giordani Turismo Ltda, para execução de Obras de Cobertura da Plataforma de Embarque e Desembarque da Maria Fumaça, Autorização de Uso e dá outras providências. 

Serviço de Informação ao Cidadão

Diário Oficial

Gestão de Relações Institucionais e Transparência: O setor tem a função de coordenar a interlocução no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com as entidades legalmente constituídas do Município, deliberar junto com a Chefia de Gabinete e os demais órgãos e secretarias municipais, com a finalidade de aprimorar a gestão pública, promover e coordenar audiências públicas da municipalidade, inclusive implementando o planejamento comunitário. Coordenar as ações que envolvem os conselhos municipais, bem como a manutenção e organização dos mesmos, coordenar a disponibilização de informações junto ao portal de transparência, executar a manutenção do sítio oficial do Município, através da criação de páginas e atualização de informações, elaborar programas e projetos de lei de interesse da comunidade e outras tarefas afins.
Telefone (54) 3461-8808, institucional@carlosbarbosa.rs.gov.br

Clique aqui para acessar as atas das Audiências Públicas inerentes à prestação de contas 2015 e planejamento 2017. 

Assessoria de Imprensa: A assessoria de imprensa do município tem como principal objetivo desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, para melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos. Ela é responsável por divulgar as ações da Administração junto ao site do município, bem como em jornais e rádios locais, de forma a garantir o acesso à informação e à transparência para toda a comunidade. A Imprensa é a responsável por levar a informação e a notícia de forma clara e explicativa ao cidadão, incentivando sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública.
Entre em contato com a Assessoria de Imprensa pelo fone (54) 3461-8895 ou através do e-mail imprensa@carlosbarbosa.rs.gov.br

Controle Interno: Ao Controle Interno cabe executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal, examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas, entidades ou associações privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município, avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente, avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais, avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno, subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública. Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo e/ou Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento, prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais, analisar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros. Analisar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, analisar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social, analisar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras, analisar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento, analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos, apurar existência de servidores em desvio de função, analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos, analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição, analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancete e exercer outras atividades inerentes.
Telefone (54) 3461-8896, andreias@carlosbarbosa.rs.gov.br.

Junta de Serviço Militar: Cabe à Junta de Serviço Militar cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela 3ª Região Militar, efetuar o alistamento militar dos barbosenses, informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio, solicitar, por intermédio da Delegacia de Serviço Militar, a cópia da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do alistado que tenha transferido residência para o município, providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio no Portal do SERMILMOB via internet, orientar os munícipes que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento, remeter 13ª Delegacia de Serviço Militar a 2ª via das Fichas de Alistamento Militar (FAM) para implantação no SERMILMOB, caso a JSM não seja informatizada, realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB na internet, no caso de JSM informatizada. Manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMILMOB na internet, providenciar a retificação dos dados cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB, validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet, organizar e manter em dia o fichário dos alistados pela JSM, com as 1ª via das FAM catalogadas por classe e em ordem alfabética, caso a JSM não seja informatizada, restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) no SERMILMOB, fornecer cópias dos documentos militares requeridos, fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros, organizar os processos de “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”,“2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os à CSM, por intermédio da 13ª Delegacia de Serviço Militar. Revalidar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), averbar, no CAM, nas FAM ou no SERMILMOB, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber, determinar o pagamento de taxa e multas militares, informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar, participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento, organizar e realizar as cerimônias para entrega de CDI, executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Município, verificar a situação militar do cidadão que deseje obter passaporte, fornecendo o respectivo documento militar a que o referido cidadão fizer jus e recolher à Del SM os certificados militares inutilizados.
Telefone (54) 3433-2917, joel@carlosbarbosa.rs.gov.br